Notícias
TRF-1 permite transferência de agente para acompanhar cônjuge
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região – TRF-1 reconheceu o direito de um agente da Polícia Federal de ser removido para São Paulo para acompanhar a esposa, empregada pública do Banco do Brasil. Foi mantida decisão de primeira instância por considerar o direito à unidade familiar previsto na Constituição.
O agente relatou que pediu remoção da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas para a unidade de São Paulo após a esposa ser transferida. No entanto, sustentou que o pedido foi negado sob o argumento de que ela não seria servidora pública, mas empregada de sociedade de economia mista, o que afastaria a aplicação do art. 36 da lei 8.112/1990.
A União, por sua vez, afirmou inexistir direito à remoção para acompanhar cônjuge empregado público, defendendo interpretação restritiva do conceito de servidor previsto na legislação. O pedido foi deferido na origem, após o juízo entender que a mudança ocorreu no interesse da Administração e autoriza o acompanhamento do cônjuge.
Para o relator do caso no TRF-1, restou comprovado nos autos que a transferência da esposa do agente ocorreu de ofício e no interesse da Administração, conforme declaração do próprio Banco do Brasil. Segundo o magistrado, esse elemento atende ao requisito objetivo previsto na legislação para a remoção por acompanhamento de cônjuge.
O relator também destacou que a expressão “servidor público”, constante do art. 36, parágrafo único, III, “a”, da lei 8.112/1990, deve ser interpretada de forma ampliativa, à luz do art. 37 da Constituição, alcançando também empregados públicos integrantes da Administração Indireta. Ressaltou, ainda, que a norma não exige que o cônjuge do servidor seja regido pelo mesmo estatuto.
Por fim, reiterou a proteção constitucional conferida à família, afirmando que a unidade e a convivência familiar constituem bem jurídico de elevada estatura constitucional, o que justifica a remoção para acompanhamento de cônjuge quando presentes os requisitos legais.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br